Estrutura Organizacional e Conselhos

Atendimento ao Público

  • End.: Av. dos Pioneiros 829 – Cláudia – Mato Grosso.
  • Fone: (66) 99954-6257
  • Horário de atendimento: 07:00 Horas as 13:00 Horas de Segunda a Sexta Feira.
  • E-mail: previdencia@claudia.mt.gov.br

Estrutura Organizacional

  • Diretora Presidente: Andréia Teolide Schneider Sielski
  • Diretora Administrativa e Financeiro: Andréia Teolide Schneider Sielski
  • Diretora de Beneficio: Andréia Teolide Schneider Sielski
  • Organograma: Clique aqui para visualizar o Organograma

Conselhos e Comitês

Compete ao RPPS

RPPS, Presidência e Diretores

I – representar o Instituto em todos os atos perante quaisquer autoridades, inclusive em juízo;

II – comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo ou designar chefes de Departamento para representá-lo, sem direito a voto.

III – cumprir a fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;

IV – propor para aprovação do Conselho Deliberativo o quadro de pessoal do IMPP;

V – nomear, admitir, rescindir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar servidores do Instituto;

VI – apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;

VII – despachar processos de habilitação de benefícios;

XI – atribuir gratificação e fixar diárias;

FINANÇAS E CONTABILIDADE:

I – Movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Presidente;

II – Liquidar a despesa e executar o pagamento dos credores, folha de pagamento dos segurados, servidores e consignações do Instituto;

III – receber e contabilizar toda a arrecadação das contribuições previdenciárias de quaisquer espécies da autarquia;

IV – Acompanhar e executar os procedimentos necessários ao recebimento dos repasses financeiros cabíveis por parte do Poder Executivo e do Legislativo;

V – Realizar a manutenção dos sistemas de informações financeiras;

VI – Controlar os recursos financeiros oriundos de convênios e contratos, os saldos bancários, bem como promover a guarda e o controle dos valores, das garantias e dos demais bens ou títulos que estejam sob a responsabilidade do IMPP;

VII – Realizar a liquidação das despesas das operações com investimentos;

VIII – Manter atualizados os cadastros em instituições financeiras e afins;

IX – Controlar os pagamentos dos contratos de prestação de serviços;

X – Supervisionar a elaboração dos demonstrativos de natureza obrigatória que versem sobre a temática a financeira, orçamentária e contábil, do Instituto, conforme legislação vigente;

XI – Supervisionar a elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão do IMPP, como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;

XII – Supervisionar a gestão financeira e sua execução;

XIII – Operacionalizar e providenciar transferências de numerários junto às administradoras de recursos, emissão de cheques, recibos e ordens de pagamentos com a devida autorização da autoridade competente;

XIV – supervisionar as atividades de contabilidade geral, de elaboração da prestação de contas e dos demonstrativos contábeis e financeiros;

XV – supervisionar a execução do plano de contas contábeis, as demonstrações contábeis e financeiras;

XVI – supervisionar a elaboração do Plano de Compras Anual e sua programação;

XVII – supervisionar os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação de bens e serviços;

XVIII – planejar e supervisionar a execução de contratos e de convênios

XIX – Desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.

ADMINISTRAÇÃO PESSOAL E PATRIMÔNIO

I – Supervisionar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades de funções administrativas, monitorar os servidores vinculados ao DAPP;

II – planejar e implementar a política de gestão de pessoas; diagnosticar, planejar, desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional;

III – gerir o plano de cargos e funções;

IV – efetuar a gestão de carreira;

V – administrar a vida funcional dos servidores;

VI – apresentar relatórios nos quais evidencie o fluxo de realizações sob o aspecto legal e financeiro;

VII – apresentar relatório anual das atividades e processos realizados durante o ano;

VIII – executar outras tarefas pertinentes ao exercício do cargo.

IX – executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

CONSELHO GESTOR

O presente Regimento Interno regulamenta a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Gestor, como órgão superior de deliberação colegiada, incumbido de monitorar e fazer cumprir os objetivos institucionais do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município.

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

I – elaborar relatório resumido circunstanciado de todas as operações relativas aos investimentos efetuados, que será subsidiado por informações enviadas pelo Departamento Financeiro e/ou empresa especializada em consultoria de investimentos;

II – expedir parecer sobre relatório de gestão de investimentos no que tange as aplicações dos recursos e cumprimento das normas legais;

III – elaborar e aperfeiçoar o plano de aplicação de investimentos, para cada exercício, que subsidiará a elaboração da Política de Investimentos;

IV – assessorar a presidência no processo de gestão de recursos, respeitando as normas legais;

V – analisar cenários macroeconômicos acerca do comportamento do mercado, cenários políticos e avaliações realizadas por empresas contratadas ou especializadas propondo à presidência as estratégias de investimentos e quaisquer movimentações de recursos para um determinado período e reavaliando-as em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;

Acessibilidade